O Brasil vive um momento de crescente interesse em investimentos, com investidores buscando alternativas para fazer o patrimônio render mais.
Entre as opções mais debatidas estão os imóveis físicos, os Fundos de Investimento Imobiliário e as ações listadas na Bolsa de Valores.
Nos últimos anos, observou-se uma clara diferença entre os desempenhos de cada ativo. A renda variável, seja por meio de fundos ou de ações, tem apresentado maior dinâmica, enquanto o investimento em imóveis físicos mantém um perfil mais estável.
Entre setembro de 2024 e setembro de 2025, a rentabilidade de FIIs de referência no mercado variou entre 10% e 16% ao ano.
Exemplos de desempenho nos últimos 12 meses até julho de 2025:
O IFIX, índice de referência dos fundos imobiliários, registrou entre 3,25% e 4,20% de variação mensal em carteiras recomendadas, refletindo meses de maior volatilidade.
Já os imóveis físicos costumam render entre 4% e 8% ao ano, somando valorização e aluguel líquido. O aluguel líquido, após impostos e custos de manutenção, gira em torno de 0,3% a 0,5% do valor do imóvel ao mês.
No mercado de ações, o Ibovespa acumulou entre 8% e 12% ao ano na última década, com ciclos de alta que chegaram a 300% de valorização entre 2016 e 2023. Em 2025, algumas carteiras de ações chegaram a registrar 18,3% de alta em apenas um mês.
Cada modalidade de investimento traz consigo desafios distintos. Entender o perfil de risco é fundamental para alinhar expectativas e proteger o capital.
Um dos principais diferenciais das ações e dos FIIs é a liquidez diária na Bolsa. Operações podem ser realizadas a qualquer momento em pregões eletrônicos.
Por outro lado, a liquidez extremamente baixa dos imóveis físicos exige planejamento de longo prazo, já que o processo de venda envolve documentação, visitação e negociação.
Aspectos fiscais impactam diretamente a rentabilidade líquida. Entender a carga tributária ajuda a tomar decisões mais assertivas.
Para imóveis físicos, o aluguel é tributado na tabela progressiva do IR (até 27,5%) e a venda paga 15% sobre ganho de capital, com isenção em vendas de até R$ 440 mil, se não houver outra alienação nos últimos cinco anos.
Os FIIs desfrutam de isenção de IR para pessoa física sobre rendimentos mensais, desde que respeitadas regras de cotista e de número mínimo de investidores. Na venda de cotas, aplica-se 20% de IR sobre o ganho de capital.
Nas ações, vendas de até R$ 20 mil mensais são isentas de IR, acima disso a alíquota é de 15% sobre o lucro. Dividendos são atualmente isentos, mas podem sofrer alterações futuras.
Enquanto os imóveis físicos costumam exigir alto capital inicial e concentração em um único ativo, FIIs e ações permitem aportes a partir de poucos reais.
Com tickets baixos e baixa diversificação, o investidor de imóveis fica exposto a um único empreendimento. Já na Bolsa, é possível montar carteiras diversificadas setorialmente e geograficamente.
Investidores conservadores tendem a valorizar a tangibilidade dos imóveis, mas podem aceitar diversificação entre ações, FIIs e imóveis para buscar melhores retornos.
Já quem tem maior tolerância a riscos geralmente aloca parte significativa em ações, visando ganhos expressivos de longo prazo. A atuação de um assessor qualificado pode reduzir conflitos de interesse e adequar a estratégia ao perfil.
Os FIIs continuam ganhando espaço devido à facilidade de acesso e isenção fiscal, além de oferecerem exposição ao mercado imobiliário sem burocracia.
Fundos de CRI, com rentabilidades de IPCA+10% ou CDI+4,3%, têm atraído diferentes perfis, sobretudo em cenários de juros mais baixos.
As ações seguem como essencial na busca por maiores retornos no longo prazo, mas exigem disciplina para lidar com a alta volatilidade e os ciclos econômicos.
Referências