Entender as mudanças da Medida Provisória nº 1.303/2025 é essencial para proteger seu patrimônio e maximizar seus ganhos. Este guia detalhado explica como agir antes e depois de 1º de janeiro de 2026.
Publicada em 11 de junho de 2025, a MP 1.303 altera profundamente a forma como investimentos são tributados no Brasil. Até então, cada classe de ativo seguia alíquotas regressivas ou contava com isenções específicas. Com o novo texto, busca-se uniformizar cobranças e ampliar a arrecadação.
Entre seus objetivos estão a simplificação das regras tributárias e a redução de vantagens fiscais que estimulavam apenas determinadas aplicações. A proposta, no entanto, também traz desafios: perder isenções significa eliminação de isenções em diversos ativos e menor atratividade em produtos antes isentos.
Antes de 2026, investimentos em renda fixa seguiam a tabela regressiva abaixo, reduzindo a alíquota conforme o prazo de aplicação:
A partir de 1º de janeiro de 2026, a cobrança muda para uma alíquota única de 17,5% na maior parte dos ativos, independentemente do prazo. Títulos antes isentos, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, passam a pagar 5%.
Com a MP 1.303, todos os rendimentos de investimentos sob regime regressivo serão tributados a 17,5%. Ativos incentivados, por sua vez, terão alíquota fixa de 5%, mantendo algum estímulo ao desenvolvimento de setores específicos:
Além disso, surge a possibilidade de compensação de prejuízos, permitindo que perdas ocorridas em bolsa sejam abatidas de lucros futuros, minimizando impactos negativos.
Para evitar surpresas e custos elevados, adote práticas simples, porém eficazes:
Aplicar essas diretrizes passa por ações práticas: revisar seu extrato de investimentos, projetar cenários de rendimento líquido, comparar o resultado com a tributação atual e futura, e definir a migração de recursos com base nos prazos e alíquotas vigentes.
Por exemplo, quem tem CDB com vencimento em dois anos pode prorrogar o resgate para além de 720 dias somente até 31 de dezembro de 2025, assegurando a alíquota de 15% em vez de 17,5%. Já quem investe em LCIs/LCAs deve considerar classes incentivadas, aproveitando a isenção atual até o fim de 2025.
Suponha R$ 10.000 aplicados em CDB a 10% ao ano. Após dois anos, o lucro bruto seria de R$ 2.000. Com a tributação atual de 15%, o IR seria R$ 300, restando R$ 1.700. Pela MP 1.303, a alíquota de 17,5% incidiria sobre o mesmo lucro, gerando IR de R$ 350 e deixando R$ 1.650 líquido.
Em uma LCI de R$ 50.000 com rendimento anual de 8%, o investidor teria R$ 4.000 de lucro em um ano. Sem IR hoje, o ganho líquido é total. A partir de 2026, a alíquota de 5% reduzirá o rendimento líquido para R$ 3.800, representando R$ 200 a menos.
A MP 1.303/2025 traz simplificação das regras tributárias, mas exige ação imediata para não perder vantagens vigentes. Planejamento estratégico até 2025, análise detalhada de prazos e diversificação são as chaves para manter o poder de crescimento de seu patrimônio.
Fique atento às decisões do Congresso, pois a versão final da lei pode incluir ajustes. Revise sua carteira, calcule cenários e realoque recursos quando necessário. Agir com antecedência garante maior segurança e evita custos desnecessários.
Referências